Estatuto Social PMI São Paulo


ESTATUTO SOCIAL DO CAPÍTULO SÃO PAULO, BRASIL DO PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE, CNPJ/MF sob o nº 03.452.290/0001-00, junto ao 3º Cartório de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.


CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE E ESCRITÓRIOS


1.1. A Associação tem a denominação de Capítulo São Paulo, Brasil do Project Management Institute (doravante denominada "PMI São Paulo"), sendo uma associação civil de direito privado, para fins não econômicos, constituída por prazo indeterminado.


1.2. O PMI São Paulo tem por sede atual a Alameda dos Maracatins, n.º 992, conjunto 101B, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, CEP 04089-001, podendo abrir, manter e fechar divisões regionais (conhecidas internamente como “Branches”), por deliberação do Corpo Executivo, em conformidade com este Estatuto Social e desde que devidamente autorizado, por escrito, pelo Project Management Institute, Inc. (“PMI®”), nos termos do Acordo de Constituição do Capítulo (“Charter Agreement”).


CAPÍTULO II - CONFORMIDADE DO ESTATUTO SOCIAL COM O PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE


2.1. O PMI São Paulo possui autorização expressa para exercer o papel de capítulo local do "PMI®", uma associação profissional internacional sediada na cidade de Newtown Square, no Estado da Pensilvânia, nos Estados Unidos da América.


2.2. Este Estatuto Social do PMI São Paulo está em conformidade com a legislação brasileira e está sujeito, entre outros, às diretrizes, políticas internas, procedimentos do PMI® aplicáveis aos capítulos locais, especificadas no Acordo de Constituição do Capítulo (“Charter Agreement”) celebrado entre o PMI São Paulo e o PMI®, desde que tais diretrizes, políticas internas, procedimentos e manual não conflitem com a legislação brasileira em vigor.


2.3. Na hipótese do estatuto social do PMI® ser alterado, as mudanças aplicáveis poderão ser introduzidas neste Estatuto Social do PMI São Paulo, desde que estejam de acordo com a legislação brasileira, mediante sua aprovação perante o Corpo Executivo, sendo que o Conselho de Governança coordenará o procedimento de atualização deste Estatuto Social com sua respectiva aprovação em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, nos termos aqui estabelecidos.


2.4. O PMI São Paulo e o PMI® têm plena autonomia administrativa e associativa. Seus patrimônios são independentes e não se comunicam, sendo certo que (i) o cumprimento das regras legais, particularmente as fiscais; (ii) a conformidade da contabilidade; e (iii) as políticas e decisões administrativas são de inteira responsabilidade de seus respectivos administradores.


CAPÍTULO III - OBJETIVOS E LIMITAÇÕES DO PMI SÃO PAULO


3.1. A área primária de operação do PMI São Paulo se limita ao estado de São Paulo, Brasil, podendo o PMI São Paulo ter Associados de outras localidades no Brasil e em outros países.


3.2. O PMI São Paulo pode promover com os demais capítulos brasileiros do PMI® atividades pertinentes a este Estatuto Social e à plena integração das políticas de atuação para todo o território nacional, desde que em conjunto com os outros capítulos brasileiros do PMI® e onde houver um capítulo do PMI® instalado.


3.3. Os objetivos do PMI São Paulo são:


(a) encorajar e facilitar a educação, a certificação e o profissionalismo no gerenciamento de projetos;


(b) promover os meios para a discussão e exame de problemas, soluções, aplicações e ideias relacionados ao gerenciamento de projetos, bem como a comunicação entre os setores público e privado no tocante ao gerenciamento de projetos;


(c) disseminar e disponibilizar conhecimentos, práticas e demais informações relacionadas desde os fundamentos até o desenvolvimento em gerenciamento de projetos;


(d) dar suporte aos propósitos do PMI®, agindo em conformidade com todos os itens aqui estipulados;


(e) colaborar e interagir ativamente com outros capítulos do PMI® que possam vir a se estabelecer dentro e fora do Brasil com o intuito de promover, ampliar e aprimorar os mecanismos de integração de interesses e ações conjuntas;


(f) colaborar e interagir com outras organizações que tenham interesses convergentes na área de gerenciamento de projetos;


(g) promover estudos, cursos, palestras, seminários, simpósios, exposições, treinamento de pessoal, orientação e assessoramento do interesse dos associados do PMI São Paulo em gestão de projetos;


3.4. Para a concretização dos objetivos indicados na Cláusula 3.3 deste Estatuto Social e efetiva aplicação dos princípios aqui previstos, o PMI São Paulo desenvolverá as seguintes atividades:


(a) realização de cursos, palestras, seminários, debates, congressos, workshops, exposições e eventos profissionais, que tenham relação com os temas profissionais abordados pelos Associados do PMI São Paulo ou do PMI®;


(b) edição e publicação de artigos, informativos, apostilas, revistas, livros ou qualquer outra forma de trabalho profissional para a divulgação e implementação dos temas profissionais abordados pelos Associados do PMI São Paulo;


(c) promoção de participação voluntária dos Associados, em conformidade com este Estatuto Social, quando em nome e no interesse do PMI São Paulo, desde que aprovado pelo Corpo Executivo para eventos relacionados ao gerenciamento de projetos;


(d) qualquer outra atividade profissional ou acadêmica para promoção do PMI São Paulo proposta e aprovada pelo Corpo Executivo, cujo custo para realização esteja compreendido no limite de recursos existentes no Orçamento Anual aprovado pelo Conselho de Governança;


(e) orientação e assessoramento gratuito a Associados do PMI São Paulo na área de gestão de projetos;


(f) comercialização de literatura, tais como livros, publicações e demais produtos acadêmicos ligados ao gerenciamento de projetos do PMI® ou ao PMI São Paulo;


(g) comercialização de camisetas, bonés, agendas, mochilas, entre outros, para a promoção da marca PMI São Paulo, assim auxiliando na manutenção do PMI São Paulo.


3.5. Constituem receitas do PMI São Paulo:


(a) as anuidades e contribuições dos associados;


(b) quotas de patrocínio;


(c) as taxas e remuneração decorrentes de cursos, certificação de Associados, palestras, seminários, debates, congressos, workshops, exposições e eventos profissionais, relacionados ao gerenciamento de projetos;


(d) a comercialização de apostilas, revistas, livros e outros materiais ou produtos relacionados ao gerenciamento de projetos;


(e) a comercialização de camisetas, bonés, agendas, mochilas, entre outros, para a promoção da marca PMI São Paulo;


(f) a remuneração pela execução de serviços pelo PMI São Paulo a terceiros, disponibilização de espaços publicitários, locações; e


(g) doações, legados e subvenções.


3.6. Não obstante às demais restrições estabelecidas neste Estatuto Social, listam-se abaixo, as limitações do PMI São Paulo, a saber:


3.6.1. Os propósitos e atividades do PMI São Paulo estão sujeitos ao Acordo de Constituição do Capítulo ("Charter Agreement"), a este Estatuto Social, aos atos de constituição do PMI São Paulo, bem como à legislação pertinente.


3.6.2. A base de dados dos Associados e as listas providas pelo PMI® para o PMI São Paulo não podem ser alienadas a terceiros, sob qualquer motivo ou razão, sendo autorizado ao PMI São Paulo seu uso para atingir os fins diretamente alinhados às atividades do PMI São Paulo e que atendam à legislação brasileira sobre a privacidade e segurança de dados pessoais. O PMI São Paulo se compromete em estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


3.6.3. Os integrantes com cargos nomeados ou eleitos do PMI São Paulo são inteiramente responsáveis pelo planejamento e gestão do PMI São Paulo, e deverão exercer seus deveres e obrigações de acordo com os documentos de governança do PMI®, seu Termo de Posse ou Compromisso, este Estatuto Social, políticas, práticas, procedimentos e regras adotados pelo PMI® e PMI São Paulo.


CAPÍTULO IV – ASSOCIADOS


4.1. São considerados Associados do PMI São Paulo todos aqueles que estejam em dia com todas as taxas e obrigações do PMI® e do PMI São Paulo (“Associados”). Os tipos de associação do PMI São Paulo são os mesmos definidos pelo PMI®, a saber:


4.1.1. Individual;


4.1.2. Aposentado e


4.1.3. Estudante.


4.2. São requisitos para associação:


4.2.1. A associação ao PMI São Paulo requer necessariamente a associação ao PMI®.


4.2.2. A associação a esta organização é voluntária e deverá ser aberta para qualquer pessoa elegível e interessada em levar adiante os propósitos da organização. A associação deverá ser aberta a qualquer pessoa elegível sem consideração de raça, credo, cor, idade, sexo, gênero, estado civil, origem nacional, orientação política e deficiência física ou mental.


4.3. Categorias de Associação


4.3.1. O associado ao PMI® e ao PMI São Paulo é enquadrado numa das categorias definidas pelo PMI®.


4.4. Obrigações e Direitos dos Associados


4.4.1. Os Associados têm direito a voto nas Eleições e Assembleias desde que sejam filiados das categorias Individual ou Aposentado. Filiados da categoria Estudante não possuem direito a voto e não estão aptos a se candidatarem nas Eleições.


4.4.2. Os Associados estão sujeitos ao presente Estatuto Social, bem como a todas políticas, normas e procedimentos, incluindo o Código de Ética e de Conduta Profissional do PMI®.


4.5. Cancelamento de Associação


4.5.1. O Associado que não renovar sua associação até a data limite do vencimento será excluído da lista de Associados do PMI São Paulo.


4.5.2. O Associado poderá ser reinscrito na lista de Associados do PMI São Paulo tão logo realize o pagamento integral da taxa de anuidade.


4.5.3. O PMI São Paulo não reembolsará as anuidades efetivadas pelo Associado que requerer seu desligamento ou que seja excluído da lista de Associados do PMI São Paulo pelo Comitê de Ética do PMI São Paulo ou por meio de Assembleia convocada para este fim.


4.6. Exclusão de Associado do PMI São Paulo.


4.6.1. O Associado pode ser excluído do PMI São Paulo, por justa causa, em função de conduta que não esteja de acordo com o Código de Ética e Conduta Profissional do PMI®, bem como em desacordo com a legislação brasileira. Referido processo de exclusão por justa causa deverá ser feito por meio de deliberação fundamentada do Comitê de Ética. Neste caso, ao Associado serão garantidos o direito à ampla defesa e o direito de resposta.


4.6.2. Com a exclusão da associação ao PMI São Paulo, por justo motivo, o Associado excluído pode perder todos os direitos e privilégios do PMI São Paulo e do PMI®, se aplicável.


4.7. Voluntários do PMI São Paulo


4.7.1. Considera-se Voluntário do PMI São Paulo todo Associado que esteja identificado no banco de dados oficial de voluntariado do PMI® e que esteja em situação regular com a documentação requerida pelo PMI São Paulo.


CAPÍTULO V - GOVERNANÇA E OPERAÇÕES DO PMI SÃO PAULO


5.1. O PMI São Paulo é composto pelos seguintes órgãos deliberativos e administrativos, independentes entre si e dentro de suas respectivas competências:

(a) a Assembleia Geral;

(b) o Corpo Executivo;

(c) o Conselho de Governança;

(d) o Conselho de Operações;

(e) o Conselho Fiscal.


5.2. Compete privativamente à Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária:


(a) aprovar anualmente as contas apresentadas pelos representantes do PMI São Paulo, bem como as demonstrações financeiras pertinentes;


(b) eleger e destituir os membros dos Conselhos e do Corpo Executivo;


(c) aprovar a alteração do Estatuto Social;


(d) autorizar os representantes do PMI São Paulo a pedir extinção e liquidação da Associação;


(e) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar eventuais bens imóveis do PMI São Paulo;


Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os itens (b), (c), (d) e (e) desta Cláusula, é exigida Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido neste Estatuto Social ou conforme a legislação vigente.


5.3. Corpo Executivo


5.3.1. O Corpo Executivo será responsável pela liderança executiva e por garantir o cumprimento da missão e manutenção da visão para o PMI São Paulo.


5.3.2. O Corpo Executivo será formado pelo Presidente, Vice-Presidente de Operações, Vice-Presidente de Finanças e Vice-Presidente Administrativo e será eleito pelos Associados em consonância ao Capítulo VI deste Estatuto Social.


5.3.3. O Corpo Executivo é o único responsável pela governança do PMI São Paulo, para executar os propósitos e os objetivos da entidade sem fins lucrativos.


5.3.3.1. Complementam a governança do Capítulo instâncias de apoio e fiscalização como Assembleias de Membros, Conselho de Governança, Conselho Fiscal e Comitês, que contribuem para a governança harmônica da entidade.


5.3.4. O Corpo Executivo deverá elaborar, desenvolver e acompanhar o Plano Estratégico a ser aprovado pelo Conselho de Governança.


5.3.5. São responsabilidades do Presidente:


(a) conduzir os objetivos estratégicos do PMI São Paulo;


(b) empenhar-se para divulgar e alcançar a visão, a missão e os objetivos do PMI São Paulo, conforme detalhado pelo Plano Estratégico do PMI São Paulo;


(c) elaborar, desenvolver e manter o Plano Estratégico;


(d) presidir as Assembleias Gerais, detendo o voto de qualidade de desempate para as votações, em caso de empate;


(e) conduzir os outros membros dos Conselhos em direção aos objetivos e metas do PMI São Paulo;


(f) assegurar que os Conselhos atuem em conjunto, quando necessário, mediante convocação escrita para tanto;


(g) atuar como ligação entre o PMI São Paulo e o PMI®;


(h) representar o PMI São Paulo publicamente e no relacionamento com outras instituições;


(i) assegurar que o processo “Renovação Anual de Contrato do Capítulo” (no original, "Charter Renewal") seja realizado anualmente em cumprimento com o especificado pelo PMI®;


(j) assegurar que todos os negócios do PMI São Paulo sejam realizados de forma legal e ética;


(k) representar legalmente o PMI São Paulo, em juízo ou fora dele;


(l) assegurar o cumprimento estatutário e regulatório em conjunto com o Vice-Presidente de Operações, o Vice-Presidente de Finanças e o Vice-Presidente Administrativo;


(m) apoiar a implementação de revisões estatutárias, políticas e procedimentos nos processos do PMI São Paulo em conjunto com o Conselho de Governança;


(n) promover o desenvolvimento de lideranças e oportunidades de desenvolvimento dos Conselhos;


(o) apoiar o Vice-Presidente de Operações, o Vice-Presidente Administrativo e o Vice-Presidente de Finanças na elaboração do Plano Orçamentário Anual, podendo com ele contribuir, se necessário;


(p) elaborar, desenvolver e implementar um plano de sucessão e transição de suas atribuições e garantir que os demais membros do Corpo Executivo e dos Conselhos realizem a referida transição.


5.3.6. São responsabilidades do Vice-Presidente de Operações:


(a) dirigir o Conselho de Operações;


(b) assumir responsabilidade pelo funcionamento das operações do PMI São Paulo, praticando todos e quaisquer atos necessários para o atendimento das demandas a ele relacionadas;


(c) elaborar, desenvolver e manter o Plano Anual de Operações em conjunto com o Conselho de Operações;


(d) colaborar na elaboração e desenvolvimento do Plano Estratégico;


(e) aprovar o Plano Anual de Operações junto ao Corpo Executivo;


(f) elaborar relatórios dos resultados periódicos e um anual das atividades operacionais do PMI São Paulo;


(g) substituir o Presidente em sua ausência ou quando este não puder desempenhar suas responsabilidades por qualquer motivo ou razão;


(h) apoiar o Presidente em suas responsabilidades;


(i) definir responsabilidades e empossar os Diretores de Programas necessários que farão a operacionalização do Plano Estratégico para garantir o cumprimento do Plano Anual de Operações dentro do Orçamento Anual do PMI São Paulo;


(j) elaborar, desenvolver e implementar um plano de sucessão e transição de suas atribuições.


5.3.7. São responsabilidades do Vice-Presidente de Finanças:


(a) em conjunto com os Conselhos, assegurar a utilização prudente dos recursos do PMI São Paulo;


(b) gerenciar auditorias periódicas nas contas do PMI São Paulo para sua apresentação ao Conselho de Governança e Conselho Fiscal;


(c) preparar o Orçamento Anual em conjunto com o Vice-Presidente de Operações e o Vice-Presidente Administrativo;


(d) colaborar na elaboração e desenvolvimento do Plano Estratégico;


(e) participar e contribuir com o Plano Anual de Operações desenvolvido pelo Conselho de Operações;


(f) aprovar o Orçamento Anual com o apoio do Corpo Executivo perante o Conselho de Governança;


(g) administrar todas as transações financeiras e fluxo de caixa do PMI São Paulo, incluindo a coleta de todas as taxas derivadas do PMI®, pagamentos de participantes ao PMI São Paulo e de débitos;


(h) elaborar relatórios financeiros com periodicidade trimestral para apresentar aos Conselhos e um relatório anual das atividades do PMI São Paulo;


(i) manter um arquivo com todas as informações financeiras;


(j) elaborar, desenvolver e implementar um plano de sucessão e transição de suas atribuições.


5.3.8. São responsabilidades do Vice-Presidente Administrativo:


(a) assumir responsabilidade pelo funcionamento administrativo, contábil e jurídico do PMI São Paulo, praticando todos e quaisquer atos necessários para o atendimento das demandas a ele relacionadas;


(b) colaborar na elaboração e desenvolvimento do Plano Estratégico;


(c) administrar os recursos humanos específicos do PMI São Paulo, sendo responsável pela sua contratação, gerenciamento, capacitação e dispensa, quando necessário;


(d) administrar os ativos físicos do PMI São Paulo, providenciando a sua aquisição, manutenção e descarte, quando necessário;


(e) administrar os recursos de suporte de tecnologia de informação e de comunicação do PMI São Paulo;


(f) administrar e fornecer os recursos logísticos e de infraestrutura necessários para todas as atividades e eventos de responsabilidade do PMI São Paulo;


(g) participar da elaboração do Orçamento Anual do PMI São Paulo junto com o Vice-Presidente de Operações e o Vice-Presidente de Finanças;


(h) elaborar relatórios dos resultados periódicos e um anual das atividades administrativas do PMI São Paulo;


(i) substituir o Vice-Presidente de Finanças em sua ausência ou quando este não puder desempenhar suas responsabilidades por qualquer motivo ou razão;


(j) apoiar o Presidente em suas responsabilidades;


(k) manter a custódia de documentos oficiais, Estatuto Social, políticas, procedimentos, registros, e outros arquivos não financeiros do PMI São Paulo;


(l) assegurar o uso da infraestrutura para fins exclusivos do PMI São Paulo;


(m) assegurar que os procedimentos documentados que estabeleçam o funcionamento das atividades do PMI São Paulo estejam atualizados, e tenham por base as políticas existentes e este Estatuto Social, em todas as áreas;


(n) elaborar, desenvolver e implementar um plano de sucessão e transição de suas atribuições;


(o) definir e aprovar o organograma dos cargos eleitos e nomeados do PMI São Paulo junto ao Corpo Executivo e mantê-lo sempre atualizado;


5.4. Conselho de Governança


5.4.1. O Conselho de Governança deverá apoiar a governança do PMI São Paulo por meio da aprovação e do acompanhamento do Plano Estratégico, do desenvolvimento de políticas, da aprovação do orçamento anual, do acompanhamento do plano operacional, da manutenção deste Estatuto Social, do acompanhamento dos recursos financeiros e do acompanhamento das operações do PMI São Paulo.


5.4.2. O Conselho de Governança será composto por 7 (sete) Conselheiros e pelo Presidente Anterior Imediato.


5.4.3. Um conselheiro será o responsável por presidir as atividades do Conselho de Governança e terá, além do voto normal nas votações, o voto de qualidade de desempate para o caso de empate nas votações do referido Conselho.


5.4.4. O Presidente Anterior Imediato não tem direito a voto.


5.4.5. São responsabilidades dos Conselheiros:


(a) assegurar que as políticas e atividades do PMI São Paulo estejam de acordo com as leis e regulamentos;


(b) revisar e atualizar o Estatuto Social;


(c) valorizar os princípios do PMI® e PMI São Paulo e do Código de Ética junto aos Associados do PMI São Paulo;


(d) aprovar e acompanhar o Plano Estratégico;


(e) acompanhar a condução dos programas e o atingimento das metas estabelecidas no Plano Estratégico do PMI São Paulo;


(f) apoiar a execução dos programas e projetos alinhados ao Plano Estratégico e Orçamentário do PMI São Paulo;


(g) desenvolver e manter um manual de políticas;


(h) apoiar os órgãos deliberativos na resolução de conflitos;


(i) nomear anualmente 5 (cinco) integrantes para atuarem no Comitê de Ética;


(j) desenvolver e fornecer treinamento e coaching em código de ética, políticas, procedimentos, regulamentos, processos e boas práticas de gestão de voluntários;


(k) acompanhar e garantir a transição e o planejamento de transição;


(l) nomear 3 (três) integrantes para formarem o Comitê Eleitoral e conduzir o processo das Eleições Anuais do PMI São Paulo;


(m) elaborar o Regulamento das Eleições;


(n) aprovar o Plano de Orçamento anual apresentado pelo Vice-Presidente de Finanças, bem como eventuais despesas que excederem 10% (dez por cento) do referido Orçamento;


(o) convocar Assembleia Geral, mediante assinatura da maioria absoluta de seus membros;


(p) elaborar, desenvolver e implementar o plano de sucessão e transição de suas atribuições.


5.4.6. A posição de Presidente Anterior Imediato será ocupada sempre que houver um novo Presidente no PMI São Paulo e seu papel será o de auxiliar na transição da gestão, fornecendo apoio político e estratégico, quando requerido.


5.4.7. O Presidente Anterior Imediato pode participar normalmente das reuniões do Conselho de Governança, atuando como consultor para o Conselho de Governança do PMI São Paulo.


5.5. Conselho de Operações


5.5.1. O Conselho de Operações deverá dirigir os programas do PMI São Paulo e implementar as respectivas atividades para o Associado e para a comunidade, conforme descrito no Plano Anual de Operações e no Orçamento, aprovados pelo Conselho de Governança.


5.5.2. O Conselho de Operações será composto pelo Vice-Presidente de Operações, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente de Finanças e até 12 (doze) Diretores de Programas.


5.5.3. O Vice-Presidente de Operações será o responsável por presidir as atividades do Conselho de Operações e pela designação, gerenciamento e destituição dos Diretores de Programas, contando com o apoio e aprovação do Corpo Executivo.


5.5.4. São responsabilidades dos Diretores de Programas:


(a) desenvolver e manter um Plano Anual de Operações em conjunto com o Vice-Presidente de Operações;


(b) desenvolver o Orçamento Anual em conjunto com o Vice-Presidente de Finanças, Vice-Presidente Administrativo e Vice-Presidente de Operações;


(c) valorizar os princípios do PMI® e PMI São Paulo e do Código de Ética junto aos Associados do PMI São Paulo;


(d) assumir a responsabilidade pela condução dos programas e atingimento das metas estabelecidas no Plano Estratégico do PMI São Paulo;


(e) recrutar, organizar, reter e desenvolver equipes de voluntários para os programas do PMI São Paulo;


(f) garantir a execução do Plano Estratégico, do Plano Anual de Operações e do Orçamento Anual do PMI São Paulo;


(g) criar, desenvolver e implementar o plano de sucessão e transição de suas atribuições.


5.6. Conselho Fiscal


5.6.1. O Conselho Fiscal tem como obrigação e responsabilidade a fiscalização da administração contábil, fiscal e financeira da entidade.


5.6.2 O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros eleitos, sendo 2 (dois) membros eleitos juntamente com o Corpo Executivo e 1 (um) membro eleito no ano seguinte.


5.6.3. São responsabilidades do Conselho Fiscal:


(a) após a aprovação do relatório financeiro anual pelo Conselho de Governança, o Conselho Fiscal elaborará um parecer escrito ratificando o parecer da auditoria externa para que, em conjunto com o relatório financeiro anual, seja submetido à aprovação da Assembleia Geral;


(b) manifestar-se sobre as demonstrações financeiras, relatórios de desempenho financeiro e contábil, relatório de auditoria, emitindo pareceres mensalmente;


(c) acompanhar as auditorias, fazendo questionamentos, por escrito, aos auditores;


(d) apresentar as irregularidades e/ou discrepâncias à Assembleia Geral, quando houver;


(e) requerer ao Vice-Presidente de Finanças informações ou documentações acerca das operações financeiras;


(f) verificar mensalmente a movimentação financeira e as evidências de aprovações dos lançamentos apresentadas pelo Vice-Presidente de Finanças;


(g) requerer periodicamente todo e qualquer documento jurídico, financeiro, contábil-fiscal, para análise, homologação e emissão de pareceres, por escrito, a serem apresentados à Assembleia Geral e ao Conselho de Governança.


(h) analisar e emitir recomendações quanto a despesas e receitas de valores superiores 100 (cem) anuidades vigentes e arrecadadas dos Associados;


(i) solicitar ao Conselho de Governança e de Operações ações quanto à falta de acesso a documentos ou irregularidades, se encontradas, e não corrigidas pelo Vice-Presidente de Finanças e/ou Vice-Presidente de Operações e/ou Vice-Presidente Administrativo, conforme aplicável;


(j) analisar e emitir o parecer sobre o Plano de Orçamento Anual, em conjunto com o Conselho de Operações, bem como eventuais despesas que excederem 10% (dez por cento) do referido Orçamento.


5.7. Renúncia, Destituição e Afastamento dos membros do Corpo Executivo, dos Conselhos e Comitês.


5.7.1. Qualquer integrante do Corpo Executivo, dos Conselhos e/ou Comitês pode renunciar ao cargo, apresentando um aviso, por escrito, ao Corpo Executivo. Salvo se houver outro prazo especificado no aviso ou determinado pelo Corpo Executivo, a renúncia entrará em vigor quando do seu recebimento pelo Corpo Executivo.


5.7.2. Na hipótese de renúncia de qualquer integrante dos Conselhos, o Corpo Executivo, com aprovação por maioria do Conselho de Governança, deverá indicar um Associado elegível ao respectivo mandato para ocupar o cargo vacante até o término do mesmo. Esse Associado indicado deverá preencher necessariamente os requisitos de elegibilidade do cargo, conforme definido na cláusula 6.6., abaixo.


5.7.3. Na renúncia de qualquer membro de Corpo Executivo, o cargo será ocupado, temporariamente e até a próxima eleição específica para o cargo vago, na seguinte sequência: o Vice-Presidente de Operações sucederá o Presidente; o Vice-Presidente Administrativo sucederá os Vice-Presidentes de Operações e de Finanças; e o Vice-Presidente de Finanças sucederá o Vice-Presidente Administrativo.


5.7.4. No caso da renúncia de qualquer membro do Corpo Executivo durante o primeiro ano do mandato, o Conselho de Governança pode optar pela aplicação do disposto no item 5.7.3 acima ou por realizar uma nova eleição específica para o preenchimento do(s) cargo(s) vago(s).


5.7.5. Os integrantes dos Conselhos têm frequência obrigatória nas reuniões mensais. A ausência sem justificativa em 3 (três) reuniões periódicas sucessivas implicará na destituição automática do integrante.


5.7.6. Quaisquer integrantes dos Conselhos e/ou Comitês podem ser destituídos de seu cargo e/ou excluídos do PMI São Paulo por justa causa, devidamente comprovada, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos Associados presentes na Assembleia Geral, especialmente convocada pelo Comitê de Ética para esse fim.


5.8. Quórum das Reuniões dos Conselhos


5.8.1. O quórum nas reuniões dos Conselhos será de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) mais 1 dos integrantes e é obrigatório para todos os assuntos oficiais do PMI São Paulo, ressalvadas as hipóteses de quórum específico estabelecidas neste Estatuto Social.


CAPÍTULO VI - INDICAÇÕES E ELEIÇÕES


6.1. Indicação e eleição dos integrantes do Corpo Executivo e dos Conselhos.


6.1.1. Associados ao PMI São Paulo, com tipo de associação Individual ou Aposentado, têm direito a voto nas eleições, conforme definido na cláusula 4.4.1., e respeitado o disposto na cláusula 6.12.5.


6.1.2. Todos os cargos eletivos do PMI São Paulo serão ocupados mediante o devido processo eleitoral, ressalvada a hipótese de indicação constante nos itens 5.7.2, 5.7.3 e 5.7.4 deste Estatuto Social.


6.2. A indicação e a eleição dos integrantes do Corpo Executivo e dos Conselhos serão conduzidas de acordo com este Estatuto Social e as diretrizes do PMI São Paulo. Todos os indicados e candidatos estão obrigados a atender a esses documentos.


6.3. Para a realização do processo eleitoral, o Comitê Eleitoral será constituído e deverá supervisionar o referido processo em conformidade com o Regulamento das Eleições.


6.4. O Comitê Eleitoral é composto por 3 (três) integrantes do Conselho de Governança, sendo nomeados pelo Conselho de Governança.


6.5. Nenhum integrante do Comitê Eleitoral poderá se candidatar às eleições por ele supervisionadas. Caso não haja integrantes suficientes do Conselho de Governança para compor o Comitê Eleitoral, esse Conselho deverá nomear um ou mais Associados do PMI São Paulo para cumprir essa função.


6.6. Além de ser um Associado, das categorias Individual ou Aposentado, e cumprir com o Regulamento das Eleições, os candidatos deverão cumprir com os seguintes critérios de elegibilidade:

(a) os cargos de Diretor de Programas serão preenchidos por indicação direta do Corpo Executivo e os indicados deverão possuir pelo menos 12 (doze) meses de voluntariado registrados no sistema oficial de voluntários, ou ser comprovado através de documento assinado por alguém que esteve em cargo eletivo no período informado, ou ainda ter exercido cargo eletivo integralmente ou cargo de Diretor de Programas em gestões anteriores e cumprido o mandato integralmente;

(b) para o cargo de Conselheiro de Governança o candidato deverá ter exercido cargo eletivo em gestões anteriores e cumprido integralmente pelo menos 1 (um) mandato ou possuir 2 (dois) anos de exercício em algum mandato eletivo;

(c) para o cargo de Conselheiro Fiscal o candidato deverá possuir pelo menos 12 (doze) meses de voluntariado ou ter exercido cargo eletivo ou cargo de Diretor de Programas em gestões anteriores e cumprido o mandato integralmente;

(d) para os cargos de Vice-Presidente de Operações, Vice-Presidente Administrativo e Vice-Presidente de Finanças, o candidato deverá ter exercido pelo menos 2 (dois) mandatos e cumprido integralmente, em cargo eletivo ou no cargo de Diretor de Programas;

(e) para o cargo de Presidente, o candidato deverá ter exercido cargo eletivo em gestões anteriores e cumprido integralmente 3 (três) mandatos ou possuir 6 (seis) anos de exercício em algum mandato eletivo ou no cargo de Diretor de Programas;

(f) o mandato é atribuído ao ocupante do cargo que completa o seu mandato até o fim, independentemente de ter sido eleito ou indicado e da duração do mandato;

(g) se o ocupante do cargo renunciar, for destituído ou perder a condição de Associado ao PMI São Paulo durante seu mandato, este não será considerado como sendo cumprido integralmente, independentemente da duração do mandato.


6.7. A duração dos mandatos de cada integrante do Corpo Executivo e dos Conselhos é de 2 (dois) anos, com início em 1º (primeiro) de janeiro do ano subsequente à eleição.


6.7.1. Cada Associado poderá exercer apenas 2 (dois) mandatos consecutivos em um mesmo cargo eletivo.


6.8. As Eleições ocorrerão anualmente, conforme calendário definido pelo Comitê Eleitoral. Nos anos pares, serão eleitos 2 (dois) membros do Conselho Fiscal, 4 (quatro) membros do Conselho de Governança e os integrantes do Corpo Executivo (Presidente e Vice-Presidentes). Nos anos ímpares, serão eleitos 3 (três) integrantes do Conselho de Governança e 1 (um) membro para o Conselho Fiscal.


6.9. Todo potencial candidato a integrante dos Conselhos do PMI São Paulo deve mostrar lealdade para com o PMI®, conforme o Código de Ética e Conduta Profissional e atender critérios específicos deste Estatuto Social, nos termos deste Capítulo, bem como do Regulamento das Eleições.


6.10. Os integrantes com cargos nomeados ou eleitos do PMI São Paulo são inteiramente responsáveis pelos deveres e obrigações inerentes a seu cargo, devendo exercer seus mandatos de acordo com os documentos de governança do PMI São Paulo, seu Termo de Posse ou Compromisso, este Estatuto Social, políticas, práticas, procedimentos e regras adotados pelo PMI® e pelo PMI São Paulo.


6.11. Na hipótese de afastamento de qualquer membro do Corpo Executivo e/ou dos Conselhos por mais de 3 (três) meses consecutivos, por qualquer motivo ou razão, o respectivo cargo será considerado vago, devendo ser indicado o novo membro, conforme estabelecido nas Cláusulas 5.7.2, 5.7.3 e 5.7.4 deste Estatuto Social.


6.12. Processo Eleitoral e Relatório de Eleição


6.12.1. O Comitê Eleitoral deverá preparar uma lista de candidatos para cada cargo do Corpo Executivo e dos Conselhos e deve determinar as condições de elegibilidade e disposição para concorrer às eleições, em conformidade com este Estatuto Social e com o Regulamento das Eleições.


6.12.2. Compete ao Comitê Eleitoral: (i) coordenar e conduzir o processo eleitoral; (ii) acolher, examinar e homologar o registro das candidaturas, observando todos os requisitos, impedimentos e demais regras contidas neste regulamento; (iii) decidir sobre impugnações ou exclusão de candidaturas; (iv) decidir sobre recursos interpostos pelos candidatos e eleitores; (v) proclamar os eleitos; (vi) apresentar o Relatório da Eleição à Assembleia Geral, tudo conforme disposto no Regulamento das Eleições.

Parágrafo primeiro: O Relatório de Eleição deverá informar: (i) a data de início e de término do período da eleição; (ii) o nome completo e qualificação de todos os candidatos e respectivos cargos candidatados; (iii) o número de Associados com direito a voto na eleição com base no banco de dados do PMI®; (iv) o número de Associados que exerceram o direito a voto no período da eleição; e (v) os candidatos eleitos e respectivos cargos.

Parágrafo segundo: O Relatório de Eleição deverá ser assinado por todos os integrantes do Comitê Eleitoral e ratificado pelos membros do Conselho de Governança em Assembleia Geral convocada para ratificação do processo eleitoral.


6.12.3. O processo eleitoral obedecerá a calendário próprio.


6.12.4. O voto é facultativo ao Associado e poderá ser exercido em conformidade com o Regulamento das Eleições, sendo garantido o direito ao voto livre e secreto de cada Associado. Os candidatos que receberem a maioria dos votos para o cargo serão eleitos. Os votos serão computados de forma online através de ferramenta fornecida pelo PMI®.


6.12.5. Serão considerados eleitores todos os Associados constantes do banco de dados fornecido pelo PMI®, que se associaram ao PMI São Paulo em até 30 dias antes do início do período de votação, com exceção dos Associados da categoria Estudante.


6.12.6. De acordo com as políticas, práticas, procedimentos e diretrizes do PMI® e do PMI São Paulo, nenhum fundo ou recurso do PMI® ou do PMI São Paulo poderá ser usado para apoiar a eleição de qualquer candidato a cargos do PMI®, PMI São Paulo ou instituição pública. Nenhum outro tipo de campanha organizada, comunicações de qualquer natureza, em especial as de massa, levantamento de fundos ou qualquer outra atividade organizada em nome de um candidato será permitido. O Comitê Eleitoral do PMI São Paulo será o único distribuidor de todo material eleitoral para os cargos do PMI São Paulo. É vedada a divulgação de candidaturas por qualquer outro meio que não aquele do Comitê Eleitoral, sob pena de exclusão da candidatura do processo eleitoral.


6.12.7. A inscrição para todas as candidaturas deverá ser individual. É vedada a formação de chapas ou coligações de candidatos.


6.12.8. Para participar do pleito, o potencial candidato deverá assinar Declaração de Regularidade perante o Comitê Eleitoral, cujo modelo deverá ser fornecido pelo referido Comitê nos termos do Regulamento das Eleições. Caso existam provas em contrário, a candidatura será impugnada.


6.12.9. Os candidatos que violarem as regras deste Estatuto Social ou as diretrizes do PMI São Paulo serão excluídos do processo eleitoral pelo Comitê Eleitoral. O candidato será autuado pelo Comitê Eleitoral nos termos do Regulamento das Eleições vigente.


6.12.10. Aos candidatos estará assegurada a isonomia de tratamento e aos eleitores a oportunidade de escolha, dentre seus pares, daqueles que os representarão na condução e fiscalização do PMI São Paulo.


6.12.11. Os candidatos não podem fazer referência a qualquer outro candidato ou a qualquer membro dos Conselhos atuais ou passados.


6.12.12. No caso de não haver candidatos suficientes para os cargos objeto do processo eleitoral em curso, a decisão de indicação de candidatos caberá ao Conselho de Governança, devendo tal indicação ser ratificada em Assembleia Geral em observância às regras deste Estatuto Social.


6.12.13. No caso de empate entre os candidatos, será considerado eleito aquele que possuir a identificação de Associado em data mais antiga no PMI São Paulo.


6.12.14. O Comitê Eleitoral deverá seguir procedimentos disciplinares estabelecidos em Regulamento próprio.


CAPÍTULO VII - COMITÊS


7.1. O Corpo Executivo e o Conselho de Governança podem autorizar o estabelecimento de Comitês para atender os propósitos da organização, definindo o resumo das atividades de cada Comitê, seus propósitos, autoridade, resultados esperados e regulamentos, se houver.


7.2. Os Comitês poderão ser formados em qualquer instância e devem ser compostos por Associados em números ímpares.


7.3. Os Coordenadores dos Comitês devem ser Associados do PMI São Paulo, podendo ser indicados pelo Corpo Executivo e aprovados pelo Conselho de Governança ou ser indicados pelo próprio Conselho de Governança.


7.4. Todos os integrantes dos Comitês devem ser Associados ao PMI São Paulo.


7.5. Todos os Coordenadores de Comitês deverão elaborar e implementar um plano de transição para seus sucessores.


7.6. O Comitê de Ética e Conduta Profissional do PMI São Paulo


7.6.1. O PMI São Paulo terá 1 (um) Comitê de Ética que será composto por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) Associados do PMI São Paulo, 1 (um) Conselheiro de Governança e 1 (um) Diretor de Programas.


7.6.2. O Conselheiro de Governança será escolhido com aprovação por maioria na primeira reunião do ano do Conselho de Governança. Os demais membros poderão ser indicados pelo Corpo Executivo ou pelo próprio Conselho de Governança e deverão ser votados e aprovados pela maioria do Conselho de Governança, respeitado o disposto na cláusula 5.4.3. 


7.6.3. Os membros do Conselho Fiscal não poderão fazer parte do Comitê de Ética.


7.6.4. O Comitê de Ética terá como principal papel acolher denúncias éticas, analisar, investigar e concluir cada processo até o seu final, sempre de acordo com o Código de Ética e Conduta profissional do PMI®, bem como em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.


7.6.5. Qualquer denúncia deverá ser investigada no âmbito de atuação do PMI São Paulo. Casos que excedam esse limite territorial deverão ser encaminhados para o PMI® ou para o capítulo competente.


7.6.6. Os procedimentos disciplinares baseados no Código de Ética e Conduta Profissional serão disciplinados em Regulamento Interno do PMI São Paulo, sempre em consonância com o PMI®.


7.6.7. O mandato de cada membro do Comitê de Ética será de 1 (um) ano.


7.6.8. É vedada a indicação de membro para o Comitê de Ética que já tenha exercido o mandato por 2 (dois) anos consecutivos, exceto se já ultrapassado o prazo de 12 (doze) meses do término do mandato consecutivo.

 

7.6.9. Todo caso encaminhado ao Comitê de Ética tem sigilo garantido quanto às partes envolvidas e às suas decisões, que ficarão restritas ao referido Comitê.


CAPÍTULO VIII - FINANÇAS. FONTES DE RECURSOS DE MANUTENÇÃO DO PMI SÃO PAULO


8.1. As origens dos recursos do PMI São Paulo advirão, conforme descrito na Cláusula 3.5 deste Estatuto Social ou conforme aprovado pelo Corpo Executivo, desde que não se conflitem com as políticas do PMI® e com os fins não econômicos do PMI São Paulo.


8.2. Exercício Fiscal


8.2.1. O exercício fiscal do PMI São Paulo será de 1 de janeiro a 31 de dezembro.


8.3. Orçamento Anual


8.3.1. O orçamento anual será proposto pelo Vice-Presidente de Finanças e submetido ao Conselho de Governança e ao Conselho Fiscal até o último dia útil de março.


8.3.2. O orçamento anual será aprovado pelo Conselho de Governança.


8.3.3. Nas hipóteses 8.3.1 e 8.3.2, acima, o orçamento anual do PMI São Paulo deverá ser aprovado por, pelo menos, 2/3 (dois terços) do Conselho de Governança.


8.3.4. As despesas serão feitas em conformidade com o orçamento aprovado.


8.3.5. O reembolso de eventuais despesas incorridas pelo Corpo Executivo, Conselhos e/ou Comitês, nos termos da Cláusula 8.6.4. abaixo, será somente efetuado mediante apresentação do Relatório de Despesas, devidamente assinado pelo membro que despendeu tal valor, juntamente com os comprovantes legalmente válidos de pagamento.


8.4. Assinatura de Cheques e operação de Contas Bancárias


8.4.1. Todos os cheques das contas do PMI São Paulo deverão ser assinados por, pelo menos, dois integrantes do Corpo Executivo, sendo-lhes vedada a outorga aos membros dos conselhos e a quaisquer terceiros, por procuração, para a prática deste ato em nome do PMI São Paulo.


8.4.2. A responsabilidade por todas as movimentações financeiras do PMI São Paulo é solidária do Presidente e do Vice-Presidente de Finanças, incluindo, entre outras, operações das contas bancárias, requisições de talonários de cheques, emissão de cheques, transferências de contas correntes do PMI São Paulo, autorizações de aplicações financeiras, endosso de cheques e ordens de pagamento no país ou no exterior para depósito em conta bancária do PMI São Paulo, emissão ou aceite de títulos de crédito e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para o PMI São Paulo.


8.4.3. As movimentações por meios digitais serão realizadas por meio de senha única da respectiva conta, pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente de Finanças, mediante conhecimento e acordo prévio entre ambos.


8.4.4. As movimentações através de cartões de crédito corporativo do PMI São Paulo, emitidos em nome do Presidente e/ou do Vice-Presidente de Finanças, serão realizadas pelo respectivo portador mediante conhecimento e acordo prévio entre ambos.


8.4.5. As competências do Presidente e/ou do Vice-Presidente de Finanças poderão ser transferidas, de forma plena, provisoriamente, a outros Vice-Presidentes, mediante procuração assinada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente de Finanças, conjuntamente, e mediante aprovação prévia do Corpo Executivo onde, obrigatoriamente, conterão os prazos de duração da referida transferência, garantindo-se sempre as competências solidárias.


8.5. Taxas e Contribuições


8.5.1. As taxas anuais dos Associados e as contribuições de empresas serão estabelecidas pelo Conselho de Governança.


8.5.2. Os direitos dos novos Associados se iniciarão a partir do pagamento das taxas do PMI São Paulo. Quaisquer modificações nas taxas do PMI São Paulo deverão ser submetidas ao PMI® na data estabelecida.


8.6. Da remuneração dos membros dos Conselhos e Corpo Executivo


8.6.1. Independentemente de exercer qualquer cargo eletivo junto ao PMI São Paulo, nenhum Associado fará jus a qualquer remuneração, benefício ou participação nos resultados, de forma incidental ou de outra maneira, sobre atividades, contas financeiras e recursos do PMI São Paulo.


8.6.2. Nenhum integrante eleito ou nomeado para atuar na gestão do PMI São Paulo, seja membro do Corpo Executivo ou dos Conselhos de Governança e Fiscal, Diretorias ou membro nomeado em Comitê ou representante autorizado do PMI São Paulo, fará jus a qualquer compensação ou outro benefício financeiro ou tangível em decorrência do exercício do cargo para o qual tenha sido eleito ou nomeado ou em decorrência de qualquer atividade exercida dentro do PMI São Paulo.


8.6.3. Os Associados do PMI São Paulo que ministrarem cursos na qualidade de professores, desde que não sejam integrantes do Corpo Executivo ou dos Conselhos ou membros nomeados em Comitê, farão jus a remuneração referente às aulas ministradas nos cursos do PMI São Paulo.


8.6.4. O Corpo Executivo poderá, todavia, autorizar o reembolso pelo PMI São Paulo de despesas incorridas em projetos realizados pelo e para o PMI São Paulo, conforme políticas de despesas estabelecidas pelo Conselho de Governança.


8.7. Responsabilidade dos Associados


8.7.1. Os Associados não são responsáveis pessoalmente pelas obrigações financeiras do PMI São Paulo e PMI®.


CAPÍTULO IX - REUNIÕES DO PMI SÃO PAULO


9.1. Os Conselhos de Governança, de Operações e Fiscal devem se reunir mensalmente nas datas a serem por eles estabelecidas. A participação nas reuniões pode ser de forma presencial ou virtual em tempo real, através de vídeo conferência ou tecnologia afim. Os resultados das reuniões devem ser devidamente registrados em ata assinada pelos presentes e/ou através de assinatura digital.


9.1.1. O Conselho de Governança se reunirá com o Corpo Executivo pelo menos 2 (duas) vezes por ano, para assuntos inerentes a seu papel, demandados pelo Corpo Executivo com no mínimo 30 (trinta) dias corridos de antecedência.


9.2. Assembleias Gerais


9.2.1. A Assembleia Geral dos Associados do PMI São Paulo se reunirá em caráter ordinário até o dia 30 (trinta) do mês de abril de cada ano, especialmente para deliberar sobre as contas e as demonstrações financeiras do PMI São Paulo, ou em caráter extraordinário, sendo ambas convocadas pelo Conselho de Governança pela maioria absoluta de seus membros ou solicitada ao mesmo por, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos Associados do PMI São Paulo, sempre que o interesse social o exigir.


9.3. Local e Data das Assembleias


9.3.1. Não obstante a forma de convocação da Assembleia, o Corpo Executivo determinará a forma para sua realização e anunciará a data, a hora, o local e, resumidamente, a ordem do dia por intermédio de convocação encaminhada pelo Conselho de Governança a todos os Associados do PMI São Paulo, por meio eletrônico (e-mail), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


9.4. Quórum das Assembleias Gerais


9.4.1. O quórum das Assembleias Gerais é constituído, em primeira convocação, por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos Associados ou 2/3 dos Associados, na hipótese de quórum qualificado, conforme o caso. Não havendo este quórum, será realizada uma segunda convocação, no mesmo dia, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, pelo menos, na qual deverá deliberar a maioria simples dos associados presentes.


9.5. Quórum Especial das Assembleias Gerais


9.5.1. A Assembleia Geral convocada expressamente para destituir Associado estatutário, que seja integrante do Corpo Executivo ou dos Conselhos, deverá aprovar referida deliberação mediante voto de dois terços (2/3) dos Associados, em primeira convocação. Caso não haja quórum em primeira convocação, haverá uma segunda convocação, no mesmo dia, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, a qual poderá deliberar com 2/3 (dois terços) dos Associados presentes.


CAPÍTULO X – DIVISÕES REGIONAIS


10.1. Com a permissão autorizada, por escrito, pelo PMI®, em decorrência do Acordo de Constituição do Capítulo, o PMI São Paulo poderá organizar seus Associados, que residam em áreas limitadas geograficamente, em Divisões Regionais (denominadas “Branches”) que serão governadas por este Estatuto Social, observando os requisitos legais, e devem ser conduzidas nos seus propósitos de acordo com as políticas e procedimentos e seu Acordo de Constituição do Capítulo.


10.2. A área geográfica de cada Divisão Regional (“Branch”), conforme o caso, formada para servir a uma determinada área, não poderá exceder seus limites geográficos, definidos para o PMI São Paulo no Acordo de Constituição do Capítulo.


10.3. As Divisões Regionais ("Branches") são parte constituinte do PMI São Paulo e não uma entidade independente. Portanto, devem seguir integralmente as diretrizes, políticas, processos e Plano Estratégico definidos pelo Capítulo São Paulo, não possuindo autonomia para deliberar sobre esses aspectos.


10.4. Ao instituir Divisões Regionais ("Branches"), o Corpo Executivo deverá definir sua estrutura organizacional.


10.5. Distribuição de taxas de inscrição e pagamentos.


10.5.1. Todas as taxas e pagamentos coletados pelo PMI®, em nome do PMI São Paulo, serão repassados para o PMI São Paulo. O PMI São Paulo repassará fundos para a Divisão Regional (“Branch”), conforme o caso, de acordo com as suas políticas e procedimentos. As Divisões Regionais não poderão ter seus próprios Associados ou taxas.


10.5.2. A coordenação da Divisão Regional (“Branch”), conforme o caso, se reportará ao Corpo Executivo do PMI São Paulo.


CAPÍTULO XI - CONDUTA E CONFLITOS DE INTERESSE


11.1. Nenhum Associado do PMI São Paulo fará jus a qualquer ganho pecuniário, remuneração, benefício ou lucro, de forma incidental ou de qualquer outra maneira, de atividades, contas financeiras e recursos do PMI São Paulo, exceto as constantes neste Estatuto Social.


11.2. Nenhum integrante do Corpo Executivo ou dos Conselhos ou membro nomeado em Comitê ou representante autorizado do PMI São Paulo fará jus a qualquer compensação ou outro benefício financeiro ou tangível pelo serviço no Conselho. Entretanto, o Corpo Executivo pode autorizar o reembolso pelo PMI São Paulo por despesas, nos termos da Cláusula 8.6.4, acima.


11.3. O PMI São Paulo poderá manter contratos ou transações com Associados, integrantes dos Conselhos, membros de Comitês nomeados ou representantes autorizados do PMI São Paulo e qualquer corporação, parceiro, associação ou outra organização, nas quais um ou mais integrantes dos Conselhos, membros de cargos eletivos, membros nomeados de diretorias ou comitês, ou representantes autorizados tenham interesse financeiros, ou delas sejam funcionários, desde que as seguintes condições sejam atendidas:


(a) os fatos relativos à parceria ou ao interesse oriundo do contrato ou transação forem revelados aos Conselhos antes do início de qualquer contrato ou transação;


(b) o Conselho de Governança, em boa fé, autorize o contrato ou a transação pelo voto da maioria dos integrantes, desde que não tenham, comprovadamente, qualquer interesse na transação ou contrato;


(c) o contrato ou transação seja justo para o PMI São Paulo e atenda às leis e regulamentos aplicáveis, na qual o PMI São Paulo está submetido, no momento em que o contrato ou transação for autorizado e aprovado ou ratificado pelo Conselho de Governança.


11.4. Todos os integrantes de cargos eletivos ou indicados, Corpo Executivo, Conselhos, membros nomeados de Diretorias ou Comitês e representantes autorizados do PMI São Paulo devem atuar de acordo com suas obrigações para com o PMI São Paulo e leis aplicáveis, de modo independente, a despeito de qualquer outra afiliação, associação ou posição em outras associações.


11.5. Todos os integrantes de cargos eletivos ou indicados, Corpo Executivo, Conselhos, membros nomeados de Diretorias ou Comitês e representantes autorizados do PMI São Paulo devem revelar qualquer interesse ou afiliação que possam ter com qualquer entidade com o qual o PMI São Paulo tenha feito, ou possa fazer, contratos, compromissos ou qualquer outra transação comercial, e devem se abster de votar ou ter influência na consideração de tais assuntos.


CAPÍTULO XII – RESPONSABILIDADE


12.1. O PMI São Paulo assumirá toda a responsabilidade e custos envolvidos na defesa de todos os integrantes de cargos eletivos ou indicados, do Corpo Executivo, dos Conselhos, membros nomeados de Diretorias ou Comitês e representantes autorizados do PMI São Paulo, atuais e anteriores, em procedimentos extrajudiciais ou judiciais que possam estes sofrer, individualmente ou em conjunto, decorrentes do exercício regular das respectivas atribuições, desde que tenham atuado em conformidade plena com as disposições deste Estatuto Social, com as deliberações acordadas pelos responsáveis do PMI São Paulo e instruções do PMI®, e que não seja o PMI São Paulo parte autora nesses processos.


12.2. Os envolvidos em litígios de qualquer natureza deverão prestar todas as informações, esclarecimentos e declarações pertinentes e permanecerão à inteira disposição do PMI São Paulo e do PMI®, das autoridades públicas e quem mais for necessário para sanar da forma mais eficiente, rápida e econômica o litígio, observando este Estatuto Social, a legislação aplicável, a ética e a moral.


12.3. Caso alguma pessoa que seja ou foi membro eleito ou indicado, do Corpo Executivo, dos Conselhos, membros nomeados de Diretorias ou Comitês e representantes autorizados do PMI São Paulo, agindo de boa fé no desempenho cargo e de maneira que se acredite razoavelmente estar nos melhores interesses da instituição, se tornar parte ou estiver na iminência de se tornar parte de algum procedimento ou ação cível, penal, administrativo ou investigativa (salvo ação ou procedimento por ou em favor da organização), poderá ser indenizado pelas despesas e passivos razoáveis incorridos, inclusive honorários advocatícios, valores de condenação, multas e valores pagos em acordos referentes a tal ação ou procedimento.


(a) as indenizações a que se referem o caput deste artigo ficam limitadas ao Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) do Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores (D&O- Directors and Officers Liability Insurance), contratado pelo PMI®.


(b) salvo se por ordem judicial, a indenização discricionária de qualquer representante será aprovada e concedida somente quando alinhada aos requisitos da lei aplicável, e mediante a determinação que a indenização do representante é devida naquelas circunstâncias porque os representantes atenderam ao padrão de conduta aplicável exigido pela lei e por este Estatuto Social.


12.4. Em qualquer caso de indenização, exceto por ordem judicial, o pagamento de valores deverá ser aprovado e efetuado sob as seguintes condições:


(a) compatibilidade com os requisitos legais aplicáveis;


(b) comprovação de que a pessoa a ser ressarcida efetivamente está ou estava representando o PMI São Paulo no exercício de seu cargo;


(c) tomada de decisão com fiel obediência aos padrões de conduta e às disposições constantes deste Estatuto.


12.5. Na medida do permitido pela lei aplicável e este Estatuto Social, visando a limitar a responsabilidade em possíveis litígios contra terceiros, o PMI São Paulo poderá adquirir e manter seguro de responsabilidade civil, complementar ao Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores (D&O- Directors and Officers Liability Insurance) contratado pelo PMI®️, em nome de alguma pessoa que seja ou foi membro eleito ou indicado do Corpo Executivo, dos Conselhos, membros nomeados de Diretorias ou Comitês e representantes autorizados do PMI São Paulo.


CAPÍTULO XIII - ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS


13.1. Todas as alterações a este Estatuto Social devem ser aprovadas e enviadas ao PMI® a fim de estarem em conformidade com as diretrizes do PMI® e serem incluídas no arquivo do PMI São Paulo.


13.2. Este Estatuto Social poderá ser emendado por 2/3 (dois terços) dos votos dos Associados ao PMI São Paulo em Assembleia Geral convocada para este fim, em primeira convocação, e, em segunda convocação, no mesmo dia, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, por, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos Associados presentes em referida Assembleia. Notificação com as propostas de alterações deverá ser enviada por meio eletrônico (e-mail) aos Associados, pelo menos, 30 (trinta) dias antes da realização da Assembleia Geral.


13.3. Emendas podem ser propostas por iniciativa própria do Corpo Executivo, do Conselho de Governança ou por, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos Associados com direito a voto e enviadas ao Conselho de Governança para avaliação.


13.4. Todas as alterações devem ser consistentes com o Estatuto Social, políticas, procedimentos, regras e diretrizes do PMI®, bem como com o Acordo de Constituição do Capítulo.


CAPÍTULO XIV – DISSOLUÇÃO


14.1. Caso o PMI São Paulo seja dissolvido por alguma razão, os seus ativos serão distribuídos a alguma organização sem fins lucrativos designada pelos Associados com direito a voto, após o pagamento das dívidas líquidas e certas e razoáveis, atendendo aos requisitos legais.


14.2. No caso do PMI São Paulo através dos integrantes do Corpo Executivo falhar em agir de acordo com este Estatuto Social, políticas, procedimentos e regras delineadas no Acordo de Constituição do Capítulo, o PMI® tem o direito de intervir no PMI São Paulo, podendo, inclusive, dissolvê-lo, nos termos do Acordo de Constituição do Capítulo.


Este Estatuto Social foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em [data].